Quais são os tipos de penhoras judiciais?
- Matheus Bastos
- 8 de mar. de 2023
- 1 min de leitura

Existem diferentes tipos de penhora de valores que podem ser aplicados em casos específicos. A seguir, apresentamos os principais tipos de penhora judicial de valores:
Penhora online: também conhecida como penhora eletrônica, é realizada por meio do SISBAJUD, que permite o bloqueio de valores em contas bancárias do devedor de forma rápida e eficiente.
Penhora de salário: é realizada sobre a remuneração do devedor, limitada a até 30% do valor do salário líquido. Essa penhora é aplicável em casos de dívidas trabalhistas.
Penhora de faturamento: é realizada sobre o faturamento de uma empresa devedora, limitada a uma porcentagem do faturamento mensal. Essa penhora é aplicável em casos de dívidas fiscais e tributárias.
Penhora de veículos: é realizada sobre veículos de propriedade do devedor, que podem ser vendidos em leilão para quitar a dívida.
Penhora de imóveis: é realizada sobre imóveis de propriedade do devedor, que também podem ser vendidos em leilão para quitar a dívida.
Penhora de bens móveis: é realizada sobre outros bens móveis de propriedade do devedor, como máquinas, equipamentos e estoques.
Penhora de cotas sociais: é realizada sobre as cotas sociais de uma empresa devedora, que podem ser vendidas em leilão para quitar a dívida.
É importante ressaltar que a escolha do tipo de penhora a ser aplicado depende do caso concreto e da natureza da dívida em questão. Cabe ao juiz competente decidir qual a medida mais adequada para garantir o pagamento da dívida e preservar os direitos do devedor.
Para maiores esclarecimentos procure um profissional da área.





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