Quais são os direitos do devedor durante o processo de penhora?
- Matheus Bastos
- 8 de mar. de 2023
- 1 min de leitura

Durante o processo de penhora, o devedor possui alguns direitos que devem ser respeitados pelos órgãos responsáveis pela execução da medida.
Em primeiro lugar, o devedor tem o direito de ser comunicado previamente sobre a realização da penhora, a fim de poder se preparar para as consequências da medida e tomar as providências cabíveis.
Além disso, o devedor tem o direito de indicar os bens que não podem ser penhorados, como aqueles que são essenciais para a sua subsistência, como móveis e utensílios domésticos, roupas, alimentos e outros itens de primeira necessidade.
O devedor também tem o direito de apresentar embargos ou impugnações à penhora, a fim de demonstrar a inexistência da dívida ou a inadequação da medida. Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado para orientação e defesa adequadas dos direitos do devedor.
Caso a penhora tenha sido realizada de forma abusiva ou ilegal, o devedor tem o direito de requerer a sua suspensão ou a devolução dos valores bloqueados, além de poder pleitear indenização por danos materiais ou morais decorrentes da medida.
Por fim, é importante destacar que a penhora não pode comprometer o mínimo existencial do devedor e de sua família, devendo ser respeitados os direitos fundamentais à moradia, à alimentação, à saúde e à educação, entre outros.
Em resumo, durante o processo de penhora, o devedor possui alguns direitos que devem ser garantidos pelas autoridades responsáveis, como o direito de ser comunicado previamente, de indicar bens impenhoráveis, de apresentar embargos ou impugnações, de requerer a suspensão ou devolução dos valores bloqueados, e de preservar o mínimo existencial e os direitos fundamentais.





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